Número/Ano: 065/2009
Súmula: Art. 1º - Altera o Parágrafo quarto do art. 33 da Lei nº 1416 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Dois Vizinhos, com a seguinte redação: <BR><BR>“ § 4º. O titular de cargo da carreira de Profissional do Magistério terá avanço vertical mediante apresentação de Documentação (Certificado ou Diploma e Histórico) expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e os efeitos financeiros ocorrerão no mês subseqüente à apresentação do novo título, através de requerimento protocolado pelo professor”. <BR><BR><BR>Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. <BR><BR>
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
Número Ofício/Data Envio:
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Obteve Resposta? Não
Foi Atendido? Não

Número/Ano: 066/2009
Súmula: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a fazer doação com encargos do Lote de Terras Urbano n.ºs 01-A, da Quadra n.º 25, do Loteamento Jardim Concórdia, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área total de 1.328,00 (um mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 31.755, Livro 2, Ficha 1, à Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, CNPJ n.º 03.797.694/0001-28.<BR><BR>I - O imóvel referido foi previamente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). <BR>Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da Sede da Associação, de acordo com o art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos. <BR><BR>Art. 3º Fica a Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, fica obrigada a edificar e concluir a Sede, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.<BR><BR>Art. 4º A Associação de Moradores do Bairro Jardim Concórdia, cederá sua Sede, para eventos culturais, esportivos, recreativos, religiosos e políticos.<BR><BR>Art. 5º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei.<BR><BR>Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.<BR><BR>Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<BR>
Tramitação: Em Tramitação
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Número Ofício/Data Envio:
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Obteve Resposta? Não
Foi Atendido? Não

Número/Ano: 067/2009
Súmula: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:<BR><BR>I – Chácara n.º 20-B (vinte B) e 21- F (vinte e um F), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade do senhor ANTONIO BONET, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 29.283, Livro 2, Ficha 01.<BR><BR>Art. 2º. Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.<BR><BR>Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.<BR><BR>Art. 4º. Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.<BR><BR>Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.<BR><BR>Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<BR>
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 068/2009
Súmula: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento do Lote Rural 65-G da Gleba 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade de FRANCIELE MARIA GALVAN E FERNANDA CRISTINA GALVAN, com a denominação de “LOTEAMENTO GALVAN”, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 06 (seis) quadras e 68 (sessenta e oito) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 37.095,00m² (trinta e sete mil e noventa e cinco metros quadrados), assim distribuídos:
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
Número Ofício/Data Envio:
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Número/Ano: 069/2009
Súmula: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara 94 e 94, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade de GELSON JOSÉ MORELLO, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL GENTILA MIORANZA MORELLO”, localizado no Bairro das Torres, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 10 (dez) quadras e 96 (noventa e seis) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 70.009,68 m² (setenta mil e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), assim distribuídos:
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
Número Ofício/Data Envio:
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Número/Ano: 070/2009
Súmula: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento do Lote Rural 79-A da Gleba 03-DV, e a Chácara 102-A, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade de LURDES MARCON BEZ, com a denominação de “LOTEAMENTO MARCON BEZ”, localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 02 (duas) quadras e 16 (dezesseis) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 8.541,19m² (oito mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), assim distribuídos:
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 071/2009
Súmula: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE USO DE BEM, à empresa MARIA NEUZA PIZATTO SORVETES ME, inscrita no CNPJ sob nº 84.858.471/0001-25, neste ato representada pela senhora Maria Neuza Pizatto, inscrita no CPF sob n.º 585 433 339-20, residente na Rua José de Alencar, 79 – Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, que deve receber o seguinte benefício: <BR><BR>I – 01 (uma) máquina Produtora de picolés, com capacidade de produção 800 picolés/hora, ligação trifásica, 220V, tanque em aço inox 304, com torre de resfriamento de 30.000(trinta mil) Kcal, no valor de até R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); <BR><BR>§ 1º A utilização da máquina de que trata este artigo, será regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.<BR><BR>§ 2º A Concessão será efetivada mediante Contrato de Concessão de Uso de Bem e terá o prazo de duração de 05 (cinco) anos. Findo esse prazo a máquina deverá retornar ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, em perfeitas condições.<BR><BR>Art. 2º A empresa BENEFICIÁRIA desta Lei, se compromete em manter os 6 (seis) empregos diretos e 8 (oito) indiretos e gerar mais 7(sete) empregos indiretos.<BR><BR>Parágrafo Único - A empresa BENEFICIÁRIA desta Lei se compromete intermediar a contratação dos funcionários através da Agência do Trabalhador de Dois Vizinhos. <BR><BR>Art. 3º A Concessão a ser efetuada à empresa anteriormente qualificada, recebeu Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. <BR><BR>Art. 4º A Concessão de Uso de Bem, será formalizada com base nas Leis nºs 831/97 e 1431/08, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município a esta empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.<BR><BR>Parágrafo único - Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Uso de Bem, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse.<BR><BR>Art. 5º A detentora da Concessão assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservação, manutenção, limpeza, e quaisquer despesas relativas à concessão de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido Bem.<BR><BR>Art. 6º A propriedade do Bem permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária apenas utilizá-lo adequadamente e mantê-lo em perfeitas condições.<BR><BR>§ 1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do Bem.<BR> <BR>§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do Bem, por parte da Concessionária.<BR><BR>Art. 7º Com base no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.<BR><BR>Art. 8º As condições especiais e Cláusulas de reversão e de revogação da Concessão de Uso do Bem, previstos nesta Lei, será estabelecida no Instrumento Contratual.<BR><BR>Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<BR>
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 072/2009
Súmula: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do exercício de 2010 o crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para tratar com as despesas autorizadas pelas Leis nºs 1500/2009 e 1501/2009, para os seguintes programas:<BR><BR>09.00 – SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS<BR>09.01 – Departamento de Interior<BR>26.782.12011-066 – Caminhões e Equipamentos Rodoviários<BR>4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente<BR>R$ 1.128.150,00<BR><BR>09.00 – SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS<BR>09.01 – Departamento de Interior<BR>28.782.12011-063 - Estradas Rurais<BR>4490.51.00 – Obras e Instalações <BR>R$ 2.271.850,00<BR> <BR>Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizados as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizadas pelas Leis nºs 1500/2009 e 1501/2009, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento, em conformidade com o inciso IV, Parágrafo 1º , artigo 43 da Lei 4.320/64.<BR><BR>§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder á efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da Operação, atendido os critérios disposto no caput deste artigo.<BR><BR>§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão Orçamentária do próximo exercício.<BR><BR>§ 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<BR>
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 073/2009
Súmula: Art. 1º - Altera os Incisos III e IX do art. 1º da Lei Municipal nº 965/2000, que passam a ter a seguinte redação:<BR><BR>“Art. 1º. ...<BR> <BR>I - ...<BR><BR>II - ...<BR> <BR>III - receber e analisar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE enviada pela Entidade Executora - EE e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, conforme prevê a Legislação em vigor;<BR><BR>IV – ...<BR><BR> V – ...<BR> <BR>VI – ...<BR><BR>VII – ...<BR> <BR>VIII – ...<BR> <BR>IX – comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas nos artigos 10 e 29, da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009.” <BR><BR><BR> Art. 2º Altera o art. 2º da Lei 965/2000, que passa ter a seguinte redação: <BR><BR>“Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:<BR>I – dois representantes do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder, sendo um titular e um suplente;<BR><BR>II – quatro representantes dos professores, alunos ou trabalhadores na área de educação, sendo eles dois titulares e dois suplentes;<BR><BR>III – quatro representantes dos pais de alunos, representando filhos matriculados na rede municipal de ensino, sendo também dois titulares e dois suplentes;<BR><BR>IV – quatro representantes da Sociedade Civil, representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Dois Vizinhos – ACIADV, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, dois titulares e dois suplentes.<BR><BR>§ 1º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita com prazo de até quinze dias após a publicação desta Lei, por Decreto Municipal, para o prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.<BR> <BR>§ 2º O Presidente do Conselho será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.” <BR><BR><BR>Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<BR>
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 002/2010
Súmula: PL 002-10 - Loteamento Itália II
Tramitação: Em Tramitação
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Número/Ano: 004/2010
Súmula: PL 004-10 - Loteamento Res Gentila Mioranza Morello
Tramitação: Em Tramitação
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Número Ofício/Data Envio:
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Obteve Resposta? Não
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Número/Ano: 005/2010
Súmula: PL 005-10 - Cria Secretaria Seg Pública
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
Número Ofício/Data Envio:
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Obteve Resposta? Não
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Número/Ano: 006/2010
Súmula: PL 006-10 - Autoriza contratar empréstimo PrCidade - R$ 846.900,00
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
Número Ofício/Data Envio:
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Obteve Resposta? Não
Foi Atendido? Não

Número/Ano: 007/2010
Súmula: PL 007-10 - Abertura de Crédito Adicional - 3.400.000 - financiamento 2009
Tramitação: Em Tramitação
Vereador(es) Propontente(es):
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Obteve Resposta? Não
Foi Atendido? Não

Número/Ano: 008/2010
Súmula: PL 008-10 - Utilidade Pública - Rotary Amizade
Tramitação: Em Tramitação
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Número Ofício/Data Envio:
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Foi Atendido? Não